segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Relatora: Desembargadora Conceição A. Mousnier-VIGESIMA CAMARA CIVEL-Processo No: 0032426-24.2009.8.19.0203

Relatora: Desembargadora Conceição A. Mousnier-VIGESIMA CAMARA CIVEL-Processo No: 0032426-24.2009.8.19.0203



DOS DIREITOS E DEVERES - ART.5º - CF
















O CIDADÃO TRABALHA A VIDA INTEIRA, PAGA SEUS IMPOSTOS EM DIA, PAGA INSS, SE APOSENTA COM UMA MISÉRIA, FICA GRAVEMENTE DOENTE DE CANCER ( ELE E A MULHER ) , PERDE TUDO PRA PAGAR TRATAMENTO MEDICO E REMEDIOS E AINDA É "COMPULSORIAMENTE" INCLUÍDO COMO "socio" DE UM FALSO CONDOMINIO QUE FECHOU A RUA PUBLICA ONDE ELE MORAVA, E ONDE COMPROU UM LOTE MUITO ANTES DE EXISTIR QUALQUER ASSOCIAÇÃO OU FALSO CONDOMINIO NA REGIÃO !
SERVIÇOS NAO TEM NENHUM, MUITO PELO CONTRARIO...
SAUDE PUBLICA , NEM SE FALA... FALTA REMEDIO NAS FARMACIAS POPULARES E OS HOSPITAIS FEDERAIS ESTAO EM GREVE NO RIO DE JANEIRO ... É O CAOS .....
PRA PIORAR TUDO ISTO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO CONDENOU - EM PRIMEIRA E EM SEGUNDA INSTANCIA E INCONSTITUCIONALMENTE , ESTE CASAL DE IDOSOS CARENTES A PAGAR DIVIDAS INEXISTENTES , QUE OS LEVARÁ A PERDER SUA CASA PROPRIA , SUA MORADIA , O UNICO BEM QUE LHES RESTOU, DE UMA VIDA INTEIRA DE TRABALHO DIGNO E HONESTO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE

" NA OPINIÃO DESTA RELATORA ... QUEM NÃO PAGA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES

ESTA ENRIQUECENDO ILICITAMENTE "

E NÃO IMPORTA QUE O CIDADÃO NUNCA TENHA SE ASSOCIADO, E NEM PAGADO QUALQUER BOLETO...
NÃO IMPORTA O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ARTIGO 5O. INCISO II E XX ...
NÃO IMPORTA QUE O FALSO CONDOMINIO AMAMIR ESTEJA PRATICANDO ATOS ILEGAIS, FECHANDO RUAS PUBLICAS, FAZENDO SEGURANÇA ARMADA EM VIA PUBLICA, EMITINDO BOLETOS DE COBRANÇA SEM CAUSA ...
NÃO IMPORTA QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ TENHA DECLARADO A INCONSTITUCIONALIDADE DA SUMULA 79 DO TJ RJ, E AFIRMADO QUE ASSOCIAÇÃO NÃO É CONDOMÍNIO E REAFIRMADO QUE NINGUEM PODE SER OBRIGADO A SE ASSOCIAR A CONDOMÍNIOS IRREGULARES , OU A PERMANECER ASSOCIADO ...
NAO IMPORTA QUE O O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ TENHA PACIFICADO A JURISPRUDÊNCIA DESDE 2005 AFIRMANDO REPETIDAS VEZES QUE MORADOR NAO ASSOCIADO NÃO TEM QUE PAGAR NADA E QUE ESTAS COBRANÇAS SÃO ILEGAIS .....
NA VERDADE , O ENRIQUECIMENTO ILICITO É DE QUEM COBRA O QUE NÃO LHE É DEVIDO, E EXTORQUE A MORADIA , A PAZ , A TRANQUILIDADE, A SAUDE E A VIDA DOS CIDADÃOS NÃO ASSOCIADOS !!!
PARA ESTAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS NO RIO DE JANEIRO A CONDENAÇÃO INJUSTA E A ESPERA PELA REFORMA DESTAS DECISÕES EQUIVOCADAS, PELO STF E STJ REPRESENTA UM ATROZ SOFRIMENTO !

QUANTO TEMPOO SR. LUIZ GEORG KUNZ E SUA ESPOSA MARIA HELENA VIANNA KUNZ CONSEGUIRÃO AGUENTAR TUDO ISTO, AINDA POR CIMA DOENTES, CARENTES, SEM DINHEIRO PARA COMPRAR REMÉDIOS, SEM TRATAMENTO MEDICO HOSPITALAR, SEM ALIMENTAÇÃO ADEQUADA, SEM MEIOS DE TRANSPORTE , SEM SEGURANÇA DO ESTADO, E TAMBÉM SEM PODER DORMIR, DE TANTO ESTRESSE ....

TOME MUITO CUIDADO, POIS OS FALSOS CONDOMÍNIOS E AS FALSAS ASSOCIAÇÕES FILANTROPICAS
ESTÃO SE APOSSANDO DE TUDO QUANTO É RUA PUBLICA, PRAIA, PRAÇA, PARQUE, E PROCESSANDO ATÉ MORADOR DE EDIFICIO DE APARTAMENTO , QUE JÁ PAGA CONDOMINIO E IPTU !!!
SEJA SOLIDARIO, E ASSINE AQUI A NOSSA PETIÇÃO DE SUMULA VINCULANTE AO MINISTRO AYRES BRITTO PRESIDENTE DO STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AJUDE-NOS A IMPEDIR QUE ESTE MAL AUMENTE AINDA MAIS
ANTES DE A PROXIMA VITIMA SEJA VOCE, OU ALGUEM DE SUA FAMILIA
ajude a construir um BRASIL MELHOR !

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Art. 5, inc. XX da Constituição Federal de 88

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Constituição Federal de 1988

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

IDENTIFICAÇÃO DA DENÚNCIA:
Nº Protocolo: 195239 Origem: Por internet
Assunto: Coordenação de Investigação Penal Tipo do Assunto: Central de Inquérito
ANDAMENTOS:
Início Origem Destino Fim Andamento


Contrair 31/07/2012 Promotoria Com Atribuição Natural Ouvidoria
Providência em Andamento
A NOTÍCIA REFERENTE AO E-MAIL Nº 195239 FOI INDEFERIDA DE PLANO POR CUIDAR DE INTERESSES DE NATUREZA PRIVADA, O QUE IMPOSSIBILITA A ATUAÇÃO DO MINISTTÉRIO PÚBLICO, À FALTA DE REPERCUSSÃO SOCIAL. ROGÉRIO PACJHECO ALVES PROMOTOR_DE_JUSTIÇA>
Contrair 24/07/2012 CAO 6 - CIDADANIA Promotoria Com Atribuição Natural 31/07/2012 Providência
CARO PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA,ENCAMINHO A V.EXA. NOTÍCIA PERTINENTE À SUA PROMOTORIA PARA A ADOÇÃO DAS MEDIDAS QUE ENTENDER CABÍVEIS.
Contrair 24/07/2012 CAO 6 - CIDADANIA Ouvidoria 24/07/2012 Providência em Andamento
ENCAMINHADO ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL.
Contrair 24/07/2012 Ouvidoria CAO 6 - CIDADANIA 24/07/2012 Providência
RIO DE JANEIRO, 24/07/2012. REF. PROTOCOLO Nº. 195239. CARO(A) COORDENADOR(A), SEGUE QUE, EM TESE, É PERTINENTE À SUA COORDENAÇÃO, PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER CABÍVEIS. ATENCIOSAMENTE, OUVIDORIA-GERAL DO MP/RJ.
Contrair 19/07/2012 7º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Investigação Penal Promotoria Com Atribuição Natural
Providência
CARO PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA,ENCAMINHO A V.EXA. NOTÍCIA PERTINENTE À SUA PROMOTORIA PARA A ADOÇÃO DAS MEDIDAS QUE ENTENDER CABÍVEIS.
Contrair 19/07/2012 7º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Investigação Penal Ouvidoria 19/07/2012 Providência em Andamento
ENCAMINHADO À 19ª PIP
Expandir 19/07/2012 Ouvidoria 7º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Investigação Penal 19/07/2012 Providência
19/07/2012 sigilo Ouvidoria
Aditamento de Denúncia
11/07/2012 sigilo Ouvidoria 19/07/2012 Ingresso


Processo No: 0032426-24.2009.8.19.0203

SEG 27 AGO 2012 17:57TJ/RJ - SEG 27 AGO 2012 17:57 - Segunda Instância - Autuado em 04/10/2010


Classe: APELACAO
Assunto: Adimplemento e Extinção - Pagamento
Órgão Julgador: VIGESIMA CAMARA CIVEL
Relator: DES. CONCEICAO MOUSNIER
Apdo : ASSOCIACAO DOS MORADORES PROPRIETARIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA
Apte : LUIZ GEORG KUNZ

Processo originário: 0032426-24.2009.8.19.0203 (2009.203.032736-7)
REGIONAL JACAREPAGUA 5 VARA CIVEL
COBRANCA

FASE ATUAL: CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa: 02/07/2012
RECURSOS INTERPOSTOS
Agravo P1o. Art. 557 Cpc: em 25/04/2012
INTEIRO TEOR

Decisão Monocrática: 12/03/2012

Relatora: Desembargadora Conceição A. Mousnier-VIGESIMA CAMARA CIVEL-Processo No: 0032426-24.2009.8.19.0203

DOS DIREITOS E DEVERES - ART.5º - CF








O CIDADÃO TRABALHA A VIDA INTEIRA, PAGA SEUS IMPOSTOS EM DIA, PAGA INSS, SE APOSENTA COM UMA MISÉRIA, FICA GRAVEMENTE DOENTE DE CANCER ( ELE E A MULHER ) , PERDE TUDO PRA PAGAR TRATAMENTO MEDICO E REMEDIOS E AINDA É "COMPULSORIAMENTE" INCLUÍDO COMO "socio" DE UM FALSO CONDOMINIO QUE FECHOU A RUA PUBLICA ONDE ELE MORAVA, E ONDE COMPROU UM LOTE MUITO ANTES DE EXISTIR QUALQUER ASSOCIAÇÃO OU FALSO CONDOMINIO NA REGIÃO !
SERVIÇOS NAO TEM NENHUM, MUITO PELO CONTRARIO...
SAUDE PUBLICA , NEM SE FALA... FALTA REMEDIO NAS FARMACIAS POPULARES E OS HOSPITAIS FEDERAIS ESTAO EM GREVE NO RIO DE JANEIRO ... É O CAOS .....
PRA PIORAR TUDO ISTO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO CONDENOU - EM PRIMEIRA E EM SEGUNDA INSTANCIA E INCONSTITUCIONALMENTE , ESTE CASAL DE IDOSOS CARENTES A PAGAR DIVIDAS INEXISTENTES , QUE OS LEVARÁ A PERDER SUA CASA PROPRIA , SUA MORADIA , O UNICO BEM QUE LHES RESTOU, DE UMA VIDA INTEIRA DE TRABALHO DIGNO E HONESTO, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE

" NA OPINIÃO DESTA RELATORA ... QUEM NÃO PAGA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES

ESTA ENRIQUECENDO ILICITAMENTE "
 
E NÃO IMPORTA QUE O CIDADÃO NUNCA TENHA SE ASSOCIADO, E NEM PAGADO QUALQUER BOLETO...
NÃO IMPORTA O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ARTIGO 5O. INCISO II E XX ...
NÃO IMPORTA QUE O FALSO CONDOMINIO AMAMIR ESTEJA PRATICANDO ATOS ILEGAIS, FECHANDO RUAS PUBLICAS, FAZENDO SEGURANÇA ARMADA EM VIA PUBLICA, EMITINDO BOLETOS DE COBRANÇA SEM CAUSA ...
NÃO IMPORTA QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ TENHA DECLARADO A INCONSTITUCIONALIDADE DA SUMULA 79 DO TJ RJ, E AFIRMADO QUE ASSOCIAÇÃO NÃO É CONDOMÍNIO E REAFIRMADO QUE NINGUEM PODE SER OBRIGADO A SE ASSOCIAR A CONDOMÍNIOS IRREGULARES , OU A PERMANECER ASSOCIADO ...
NAO IMPORTA QUE O O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ TENHA PACIFICADO A JURISPRUDÊNCIA DESDE 2005 AFIRMANDO REPETIDAS VEZES QUE MORADOR NAO ASSOCIADO NÃO TEM QUE PAGAR NADA E QUE ESTAS COBRANÇAS SÃO ILEGAIS .....
NA VERDADE , O ENRIQUECIMENTO ILICITO É DE QUEM COBRA O QUE NÃO LHE É DEVIDO, E EXTORQUE A MORADIA , A PAZ , A TRANQUILIDADE, A SAUDE E A VIDA DOS CIDADÃOS NÃO ASSOCIADOS !!!
PARA ESTAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS NO RIO DE JANEIRO A CONDENAÇÃO INJUSTA E A ESPERA PELA REFORMA DESTAS DECISÕES EQUIVOCADAS, PELO STF E STJ REPRESENTA UM ATROZ SOFRIMENTO !

QUANTO TEMPOO SR. LUIZ GEORG KUNZ E SUA ESPOSA MARIA HELENA VIANNA KUNZ CONSEGUIRÃO AGUENTAR TUDO ISTO, AINDA POR CIMA DOENTES, CARENTES, SEM DINHEIRO PARA COMPRAR REMÉDIOS, SEM TRATAMENTO MEDICO HOSPITALAR, SEM ALIMENTAÇÃO ADEQUADA, SEM MEIOS DE TRANSPORTE , SEM SEGURANÇA DO ESTADO, E TAMBÉM SEM PODER DORMIR, DE TANTO ESTRESSE ....

TOME MUITO CUIDADO, POIS OS FALSOS CONDOMÍNIOS E AS FALSAS ASSOCIAÇÕES FILANTROPICAS
ESTÃO SE APOSSANDO DE TUDO QUANTO É RUA PUBLICA, PRAIA, PRAÇA, PARQUE, E PROCESSANDO ATÉ MORADOR DE EDIFICIO DE APARTAMENTO , QUE JÁ PAGA CONDOMINIO E IPTU !!!
SEJA SOLIDARIO, E ASSINE AQUI A NOSSA PETIÇÃO DE SUMULA VINCULANTE AO MINISTRO AYRES BRITTO PRESIDENTE DO STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AJUDE-NOS A IMPEDIR QUE ESTE MAL AUMENTE AINDA MAIS
ANTES DE A PROXIMA VITIMA SEJA VOCE, OU ALGUEM DE SUA FAMILIA
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Art. 5, inc. XX da Constituição Federal de 88

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Constituição Federal de 1988

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado
 
 
 
 
 
IDENTIFICAÇÃO DA DENÚNCIA:
Nº Protocolo: 195239 Origem: Por internet
Assunto: Coordenação de Investigação Penal Tipo do Assunto: Central de Inquérito
ANDAMENTOS:
Início Origem Destino Fim Andamento


Contrair 31/07/2012 Promotoria Com Atribuição Natural Ouvidoria
Providência em Andamento
A NOTÍCIA REFERENTE AO E-MAIL Nº 195239 FOI INDEFERIDA DE PLANO POR CUIDAR DE INTERESSES DE NATUREZA PRIVADA, O QUE IMPOSSIBILITA A ATUAÇÃO DO MINISTTÉRIO PÚBLICO, À FALTA DE REPERCUSSÃO SOCIAL. ROGÉRIO PACJHECO ALVES PROMOTOR_DE_JUSTIÇA>
Contrair 24/07/2012 CAO 6 - CIDADANIA Promotoria Com Atribuição Natural 31/07/2012 Providência
CARO PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA,ENCAMINHO A V.EXA. NOTÍCIA PERTINENTE À SUA PROMOTORIA PARA A ADOÇÃO DAS MEDIDAS QUE ENTENDER CABÍVEIS.
Contrair 24/07/2012 CAO 6 - CIDADANIA Ouvidoria 24/07/2012 Providência em Andamento
ENCAMINHADO ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL.
Contrair 24/07/2012 Ouvidoria CAO 6 - CIDADANIA 24/07/2012 Providência
RIO DE JANEIRO, 24/07/2012. REF. PROTOCOLO Nº. 195239. CARO(A) COORDENADOR(A), SEGUE QUE, EM TESE, É PERTINENTE À SUA COORDENAÇÃO, PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER CABÍVEIS. ATENCIOSAMENTE, OUVIDORIA-GERAL DO MP/RJ.
Contrair 19/07/2012 7º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Investigação Penal Promotoria Com Atribuição Natural
Providência
CARO PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA,ENCAMINHO A V.EXA. NOTÍCIA PERTINENTE À SUA PROMOTORIA PARA A ADOÇÃO DAS MEDIDAS QUE ENTENDER CABÍVEIS.
Contrair 19/07/2012 7º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Investigação Penal Ouvidoria 19/07/2012 Providência em Andamento
ENCAMINHADO À 19ª PIP
Expandir 19/07/2012 Ouvidoria 7º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Investigação Penal 19/07/2012 Providência
19/07/2012 sigilo Ouvidoria
Aditamento de Denúncia
11/07/2012 sigilo Ouvidoria 19/07/2012 Ingresso


Processo No: 0032426-24.2009.8.19.0203

SEG 27 AGO 2012 17:57TJ/RJ - SEG 27 AGO 2012 17:57 - Segunda Instância - Autuado em 04/10/2010


Classe:APELACAO
Assunto:Adimplemento e Extinção - Pagamento
Órgão Julgador:VIGESIMA CAMARA CIVEL
Relator:DES. CONCEICAO MOUSNIER
Apdo :ASSOCIACAO DOS MORADORES PROPRIETARIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA
Apte :LUIZ GEORG KUNZ

Processo originário: 0032426-24.2009.8.19.0203 (2009.203.032736-7)
REGIONAL JACAREPAGUA 5 VARA CIVEL
COBRANCA

FASE ATUAL:CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa:02/07/2012
RECURSOS INTERPOSTOS
Agravo P1o. Art. 557 Cpc:em 25/04/2012
INTEIRO TEOR

Decisão Monocrática: 12/03/2012


 


sexta-feira, 24 de agosto de 2012

VIGESIMA CAMARA CIVEL-DES. CONCEICAO MOUSNIER-ASSOCIACAO DOS MORADORES PROPRIETARIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA

DES. CONCEICAO MOUSNIER


AULA DE DIREITO

Uma manhã, quando nosso novo professor de "Introdução ao Direito" entrou na sala, a primeira coisa que fez foi perguntar o nome a um aluno que estava sentado na primeira fila:

- Como te chamas?

- Chamo-me Juan, senhor.

- Saia de minha aula e não quero que voltes nunca mais! - gritou o desagradável professor.



Juan estava desconcertado.

Quando deu de si, levantou-se rapidamente, recolheu suas coisas e saiu da sala.

Todos estávamos assustados e indignados, porém ninguém falou nada.



- Agora sim! - e perguntou o professor - para que servem as leis?...

Seguíamos assustados porém pouco a pouco começamos a responder à sua pergunta:

- Para que haja uma ordem em nossa sociedade.

- Não! - respondia o professor.

- Para cumpri-las.
- Não!

- Para que as pessoas erradas paguem por seus atos.
- Não!!

- Será que ninguém sabe responder a esta pergunta?!

- Para que haja justiça - falou timidamente uma garota.



- Até que enfim! É isso... para que haja justiça.

E agora, para que serve a justiça?

Todos começávamos a ficar incomodados pela atitude tão grosseira.

Porém, seguíamos respondendo:
- Para salvaguardar os direitos humanos...
- Bem, que mais? - perguntava o professor.
- Para diferençar o certo do errado... Para premiar a quem faz o bem...

- Ok, não está maluporém... respondam a esta pergunta:

- Agi corretamente ao expulsar Juan da sala de aula?...

Todos ficamos calados, ninguém respondia.

- Quero uma resposta decidida e unânime!

- Não!! - respondemos todos a uma só voz.

- Poderia dizer-se que cometi uma injustiça?

- Sim!!!
- E por que ninguém fez nada a respeito? Para que queremos leis e regras se não dispomos da vontade necessária para pratica-las?



- Cada um de vocês tem a obrigação de reclamar quando presenciar uma injustiça. Todos.

Não voltem a ficar calados, nunca mais!



- Vá buscar o Juan - disse, olhando-me fixamente.



Naquele dia recebi a lição mais prática no meu curso de Direito :

Quando não defendemos nossos direitos ( ou os do próximo ) perdemos a dignidade e a dignidade não se negocia.
 
 
 
 
Diz Kant: "Permita-nos aduzir que, a menos que se queira negar toda verdade ao conceito de moralidade, e toda relação entre ele e um objeto possível qualquer, não se pode negar que sua lei lei é de tal abrangência que ela vigora não apenas para seres humanos, mas para todo ser racional em geral; e não apenas sob condições contingentes e com exceções, mas de maneira absolutamente necessária. É claro que nenhuma experiência poderia nos dar sequer ocasião de inferir a possibilidade de tais leis apodíticas. Pois com que direito podemos tornar alguma coisa um objeto de ilimitado respeito, com uma prescrição universal para toda natureza racional, se ela talvez pudesse ser válida unicamente sob as condições contingentes da humanidade ? E por que leis de determinação de nossa vontade deveriam ser tomadas por leis determinação da vontade do ser racional em geral, se tais leis fossem empíricas, ao invés de ter sua origem inteiramente a priori da razão pura, embora prática" (Fundamentos da Metafísica dos Costumes).
 
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Processo No: 0032426-24.2009.8.19.0203

SEX 24 AGO 2012 18:36TJ/RJ - SEX 24 AGO 2012 18:36 - Segunda Instância - Autuado em 04/10/2010

Classe:APELACAO
Assunto:Adimplemento e Extinção - Pagamento
Órgão Julgador:VIGESIMA CAMARA CIVEL
Relator:DES. CONCEICAO MOUSNIER
Apdo :ASSOCIACAO DOS MORADORES PROPRIETARIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA
Apte :LUIZ GEORG KUNZ
 
 
Data da Remessa:02/07/2012
RECURSOS INTERPOSTOS
Agravo P1o. Art. 557 Cpc: em 25/04/2012
INTEIRO TEOR

Decisão Monocrática: 12/03/2012







 

                                                  Ministro Marco Aurélio Mello

Colho da Constituição federal que ninguém está compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei“, disse o Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, em seu parecer no julgamento, dia 20/09/2011, de recurso apresentado contra a Súmula 79 do Tribunal de Justiça do Rio.”Ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado“, acrescentou o Ministro.
Depois de inúmeras decisões contrárias aos moradores em tribunais de primeira e segunda instância, que passaram a ser revertidas à medida em que o Superior Tribunal de Justiça (STF) decidiu pela ilegalidade das cobranças de taxas por associações, chega agora a notícia da decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF), que cai como uma BOMBA por cima dos falsos condomínios.
O parecer do Ministro saiu no último dia 20/09, reafirmando que SÃO ILEGAIS AS COBRANÇAS DE TAXAS POR ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, conforme detalhamos a seguir. Como se trata da mais alta instância do judiciário nacional, isto significa o mesmo que dizer: a questão está sacramentada de forma inapelável e definitiva, sobre a qual não cabe mais recurso, por enquanto apenas no processo sobre o qual o STF se manifestou.
Mas, como jurisprudência, essa decisão histórica passa a ser utilizada pela defesa dos moradores para tratar de “matar” – agora com excelentes chances – as cobranças já no nascedouro, evitando ter de apelar para instâncias superiores, onde, tanto no STJ como no STF, o ambiente é cada dia mais inóspito para os falsos condomínios.
Isso também é capaz de inibir a “máfia” dos falsos condomínios de seguir cobrando judicialmente, pois suas chances de ganhar agora se tornaram remotas, senão mesmo impossíveis. Mesmo sendo sabido que os tribunais inferiores insistem em julgar contrariando entendimentos do STJ e STF, caso isto ainda ocorra, os moradores lesados agora tem a garantia de que devem apelar às instancias superiores na certeza da vitória.
Além de cobrar a publicação do Acórdão em breve, os movimentos nacionais de defesa dos moradores lesados estão se organizando para lutar pela publicação de uma Súmula Vinculante, que será a “pá de terra” final nessa questão. Até lá, é evidente que nenhum julgador poderá deixar de levar em consideração este posicionamento firme e definitivo do STF a favor das vítimas, sob pena de se comportar de forma parcial ou com desconhecimento de causa.
Era a grande notícia que todas as vítimas de falsos condomínios aguardavam há muitos anos, sendo que dezenas, talvez centenas de milhares de pessoas se viram obrigados a pagar, ou temendo processos por acreditar que havia respaldo legal nessas mensalidades, ou porque tiveram confirmadas as dívidas pelo judiciário. “Justiça” esta que até hoje, majoritariamente, vinha ignorando os mais elementares preceitos constitucionais e condenando os moradores, associados ou não, a arcar com tais cobranças indevidas e ilegais.
Com esta decisão histórica, que deve colocar por terra todas as milhares de ações de cobranças correntes, resta discutir a situação daqueles que se viram obrigados a pagar. Isto certamente vai suscitar uma avalanche de processos contras as associações, tanto por danos materiais quanto morais. Mesmo os descontentes que continuaram pagando, temendo ações judiciais, agora tem a garantia que precisavam para suspender tais pagamentos que consideravam até então “compulsórios” ou mesmo “legais”.
Outra questão é a respeito das próprias entidades, cujo caminho é a ruína total, caso não “baixem a bola” e tratem de buscar o bom-senso, boa-vizinhança e o convencimento para seguir existindo e “prestando serviços”. Aliás, como deveria ser desde o começo, mas preferiram o caminho da arrogância e o confronto, achando que havia respaldo jurídico em suas taxas. Sem isso, o caminho não é outro senão deixarem de existir!
VEJA A PUBLICAÇÃO NO JORNAL O GLOBO:
PRÁTICA COMUM:

STF: taxa cobrada por associações de moradores é

 ilegal 

 

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que é ilegal a cobrança obrigatória de taxa por parte de associações de moradores. A prática tem sido comum, especialmente no Rio, onde as entidades fecham espaços públicos, como se fossem condomínios, e exigem contribuição financeira dos moradores. Na ação, os advogados argumentaram que permitir esse tipo de cobrança era uma forma de dar respaldo a uma atividade comparável à das milícias.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado à súmula 79, editada pelo Tribunal de Justiça do Rio, permitindo a prática. “Em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, as associações de moradores podem exigir dos não associados, em igualdade de condições com os associados, que concorram para o custeio dos serviços por elas efetivamente prestados e que sejam do interesse comum dos moradores da localidade”, diz a súmula, tomada levando em conta a incapacidade do poder público de oferecer segurança suficiente aos moradores de um condomínio no Rio.
A primeira turma do STF discordou da tese. O relator, ministro Março Aurélio Mello, argumentou que não se pode criar uma taxa sem lei que a preveja. Os outros quatro integrantes do colegiado concordaram. “Colho da Constituição federal que ninguém está compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei”, disse Março Aurélio.”Ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.