sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

AMAMIR-Relatora: Desembargadora Conceição A. Mousnier-VIGESIMA CAMARA CIVEL-Processo No: 0032426-24.2009.8.19.0203 -MARIA HELENA LOPES DE FIGUEIREDO-OAB RJ023192










STF: taxa cobrada por associações de moradores é ilegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que é ilegal a cobrança obrigatória de taxa por parte de associações de moradores. A prática tem sido comum, especialmente no Rio, onde as entidades fecham espaços públicos, como se fossem condomínios, e exigem contribuição financeira dos moradores. Na ação, os advogados argumentaram que permitir esse tipo de cobrança era uma forma de dar respaldo a uma atividade comparável à das milícias.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado à súmula 79, editada pelo Tribunal de Justiça do Rio, permitindo a prática. “Em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, as associações de moradores podem exigir dos não associados, em igualdade de condições com os associados, que concorram para o custeio dos serviços por elas efetivamente prestados e que sejam do interesse comum dos moradores da localidade”, diz a súmula, tomada levando em conta a incapacidade do poder público de oferecer segurança suficiente aos moradores de um condomínio no Rio.


A primeira turma do STF discordou da tese. O relator, ministro Março Aurélio Mello, argumentou que não se pode criar uma taxa sem lei que a preveja. Os outros quatro integrantes do colegiado concordaram. “Colho da Constituição federal que ninguém está compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei”, disse Março Aurélio.”Ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.
 
 

2 comentários:

  1. COMPARTILHE COM TODOS QUE PUDER COMPANHEIROS! OBRIGADO
    A Verdade Global: DENUNCIA GRAVE DE IDOSOS NO RJ-AMAMIR-Relatora: De... http://averdadeglobal.blogspot.com/2013/08/denuncia-grave-de-idosos-no-rj-amamir.html?spref=tw …

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  2. As informações aqui contidas não produzem efeitos legais.
    Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos.


    Processo No: 0032426-24.2009.8.19.0203


    TJ/RJ - 14/8/2013 6:32 - Segunda Instância - Autuado em 4/10/2010

    Classe: APELACAO
    Assunto:
    Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL



    Órgão Julgador: VIGÉSIMA CAMARA CIVEL
    Relator: DES. CONCEICAO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARAES PENA
    APTE: LUIZ GEORG KUNZ
    APDO: ASSOCIACAO DOS MORADORES PROPRIETARIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA


    Listar todos os personagens








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    Processo originário: 0032426-24.2009.8.19.0203(2009.203.032736-7)
    Rio de Janeiro JACAREPAGUA REGIONAL 5 VARA CIVEL

    FASE ATUAL: Recebimento - Vindo do(a) GAB. DES(A). CONCEICAO APARECIDA M. T. DE G. PENA [Guia: 2013.000468]
    Data do Movimento: 09/08/2013 14:16
    Origem: GAB. DES(A). CONCEICAO APARECIDA M. T. DE G. PENA
    Destino: DGJUR - SECRETARIA DA 20 CAMARA CIVEL


    SESSAO DE JULGAMENTO

    Data do Movimento: 07/08/2013 10:00
    Resultado: Com Resolução do Mérito
    Motivo: Acolhimento de Embargos de Declaração
    COMPL.3: Embargos de Declaração Acolhidos - Unanimidade
    Data da Sessão: 07/08/2013 10:00
    Antecipação de Tutela: Não
    Liminar: Não
    Presidente: DES. LETICIA DE FARIA SARDAS
    Relator: DES. CONCEICAO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARAES PENA
    Designado p/ Acórdão: DES. CONCEICAO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARAES PENA
    Decisão: Embargos de Declaração Acolhidos - Unanimidade
    Texto: "POR UNANIMIDADE, ACOLHEU-SE O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO INFRINGENTES RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NOS TERMOS DO VOTO DO E. DES. RELATOR."

    PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO

    Data da Publicacao: 24/05/2013
    Folhas/Diario: 488/498
    Número do Diário: 1591300


    INTEIRO TEOR

    Íntegra do(a) Decisao monocratica 1 Indefinido - Data: 12/03/2012
    Íntegra do(a) Despacho Em Mesa - Data: 12/04/2013
    Íntegra do(a) Acórdão - Data: 26/04/2013
    Íntegra do(a) Voto vencido - Data: 14/05/2013
    Íntegra do(a) Despacho Em Mesa - Data: 19/07/2013

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