DES. CONCEICAO MOUSNIER
AULA DE
DIREITO
Uma manhã, quando
nosso novo professor de "Introdução ao Direito" entrou na sala, a primeira coisa
que fez foi perguntar o nome a um aluno que estava sentado na primeira
fila:
- Como te
chamas?
- Chamo-me Juan,
senhor.
- Saia de minha aula e
não quero que voltes nunca mais! - gritou o
desagradável professor.
Juan estava
desconcertado.
Quando deu de si,
levantou-se rapidamente, recolheu suas coisas e saiu da sala.
Todos estávamos
assustados e indignados, porém ninguém falou nada.
- Agora sim! - e
perguntou o professor -
para que servem as
leis?...
Seguíamos
assustados porém pouco a pouco começamos a responder à sua
pergunta:
- Para que haja
uma ordem em nossa sociedade.
- Não! - respondia
o professor.
- Para
cumpri-las.
- Não!
- Não!
- Para que as
pessoas erradas paguem por seus atos.
- Não!!
- Não!!
- Será que ninguém
sabe responder a esta pergunta?!
- Para que haja
justiça - falou
timidamente uma garota.
- Até que enfim! É
isso... para que haja justiça.
E agora, para que
serve a justiça?
Todos começávamos
a ficar incomodados pela atitude tão grosseira.
Porém, seguíamos
respondendo:
- Para salvaguardar os direitos humanos...
- Bem, que mais? - perguntava o professor.
- Para diferençar o certo do errado... Para premiar a quem faz o bem...
- Para salvaguardar os direitos humanos...
- Bem, que mais? - perguntava o professor.
- Para diferençar o certo do errado... Para premiar a quem faz o bem...
- Ok, não está
maluporém... respondam a esta pergunta:
- Agi corretamente ao expulsar Juan da
sala de aula?...
Todos ficamos calados, ninguém
respondia.
-
Quero uma resposta decidida e unânime!
-
Não!! - respondemos todos a uma só
voz.
- Poderia dizer-se que cometi uma
injustiça?
- Sim!!!
- E por que ninguém fez nada a respeito? Para que queremos leis e regras se não dispomos da vontade necessária para pratica-las?
- E por que ninguém fez nada a respeito? Para que queremos leis e regras se não dispomos da vontade necessária para pratica-las?
- Cada um de vocês tem a obrigação de
reclamar quando presenciar uma injustiça. Todos.
Não voltem a ficar
calados, nunca mais!
- Vá buscar o Juan
- disse, olhando-me fixamente.
Naquele dia recebi a lição mais
prática no meu curso de Direito :
Quando não defendemos
nossos direitos ( ou os do próximo ) perdemos a dignidade e a dignidade não se
negocia.
Diz Kant: "Permita-nos aduzir que, a menos que se queira negar toda verdade ao conceito de moralidade, e toda relação entre ele e um objeto possível qualquer, não se pode negar que sua lei lei é de tal abrangência que ela vigora não apenas para seres humanos, mas para todo ser racional em geral; e não apenas sob condições contingentes e com exceções, mas de maneira absolutamente necessária. É claro que nenhuma experiência poderia nos dar sequer ocasião de inferir a possibilidade de tais leis apodíticas. Pois com que direito podemos tornar alguma coisa um objeto de ilimitado respeito, com uma prescrição universal para toda natureza racional, se ela talvez pudesse ser válida unicamente sob as condições contingentes da humanidade ? E por que leis de determinação de nossa vontade deveriam ser tomadas por leis determinação da vontade do ser racional em geral, se tais leis fossem empíricas, ao invés de ter sua origem inteiramente a priori da razão pura, embora prática" (Fundamentos da Metafísica dos Costumes).
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Processo No: 0032426-24.2009.8.19.0203 |
SEX 24 AGO 2012 18:36TJ/RJ - SEX 24 AGO 2012 18:36 - Segunda Instância - Autuado em 04/10/2010 |
Classe: | APELACAO |
Assunto: | Adimplemento e Extinção - Pagamento |
Órgão Julgador: | VIGESIMA CAMARA CIVEL |
Relator: | DES. CONCEICAO MOUSNIER |
Apdo : | ASSOCIACAO DOS MORADORES PROPRIETARIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA |
Apte : | LUIZ GEORG KUNZ |
Data da Remessa: | 02/07/2012 |
RECURSOS INTERPOSTOS | |
Agravo P1o. Art. 557 Cpc: | em 25/04/2012 |
INTEIRO TEOR Decisão Monocrática: 12/03/2012 |
Ministro Marco Aurélio Mello
“Colho da Constituição federal que
ninguém está compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa se não em
virtude de lei“, disse o Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo
Tribunal Federal, em seu parecer no julgamento, dia 20/09/2011, de recurso
apresentado contra a Súmula 79 do Tribunal de Justiça do Rio.”Ninguém
pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado“,
acrescentou o Ministro.
Depois de inúmeras decisões contrárias aos
moradores em tribunais de primeira e segunda instância, que passaram a ser
revertidas à medida em que o Superior Tribunal de Justiça (STF) decidiu pela
ilegalidade das cobranças de taxas por associações, chega agora a notícia da
decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF), que cai como uma
BOMBA por cima dos falsos condomínios.
O parecer do Ministro saiu no último dia 20/09,
reafirmando que SÃO ILEGAIS AS COBRANÇAS DE TAXAS POR ASSOCIAÇÕES DE MORADORES,
conforme detalhamos a seguir. Como se trata da mais alta instância do judiciário
nacional, isto significa o mesmo que dizer: a questão está sacramentada de forma
inapelável e definitiva, sobre a qual não cabe mais recurso, por enquanto apenas
no processo sobre o qual o STF se manifestou.
Mas, como jurisprudência, essa decisão
histórica passa a ser utilizada pela defesa dos moradores para tratar de “matar”
– agora com excelentes chances – as cobranças já no nascedouro, evitando ter de
apelar para instâncias superiores, onde, tanto no STJ como no STF, o ambiente é
cada dia mais inóspito para os falsos condomínios.
Isso também é capaz de inibir a “máfia” dos
falsos condomínios de seguir cobrando judicialmente, pois suas chances de ganhar
agora se tornaram remotas, senão mesmo impossíveis. Mesmo sendo sabido que os
tribunais inferiores insistem em julgar contrariando entendimentos do STJ e STF,
caso isto ainda ocorra, os moradores lesados agora tem a garantia de que devem
apelar às instancias superiores na certeza da vitória.
Além de cobrar a publicação do Acórdão em
breve, os movimentos nacionais de defesa dos moradores lesados estão se
organizando para lutar pela publicação de uma Súmula Vinculante, que será a “pá
de terra” final nessa questão. Até lá, é evidente que nenhum julgador poderá
deixar de levar em consideração este posicionamento firme e definitivo do STF a
favor das vítimas, sob pena de se comportar de forma parcial ou com
desconhecimento de causa.
Era a grande notícia que todas as vítimas de
falsos condomínios aguardavam há muitos anos, sendo que dezenas, talvez centenas
de milhares de pessoas se viram obrigados a pagar, ou temendo processos por
acreditar que havia respaldo legal nessas mensalidades, ou porque tiveram
confirmadas as dívidas pelo judiciário. “Justiça” esta que até hoje,
majoritariamente, vinha ignorando os mais elementares preceitos constitucionais
e condenando os moradores, associados ou não, a arcar com tais cobranças
indevidas e ilegais.
Com esta decisão histórica, que deve colocar
por terra todas as milhares de ações de cobranças correntes, resta discutir a
situação daqueles que se viram obrigados a pagar. Isto certamente vai suscitar
uma avalanche de processos contras as associações, tanto por danos materiais
quanto morais. Mesmo os descontentes que continuaram pagando, temendo ações
judiciais, agora tem a garantia que precisavam para suspender tais pagamentos
que consideravam até então “compulsórios” ou mesmo “legais”.
Outra questão é a respeito das próprias
entidades, cujo caminho é a ruína total, caso não “baixem a bola” e tratem de
buscar o bom-senso, boa-vizinhança e o convencimento para seguir existindo e
“prestando serviços”. Aliás, como deveria ser desde o começo, mas preferiram o
caminho da arrogância e o confronto, achando que havia respaldo jurídico em suas
taxas. Sem isso, o caminho não é outro senão deixarem de existir!
VEJA A PUBLICAÇÃO NO JORNAL O GLOBO:
PRÁTICA
COMUM:
STF: taxa cobrada por associações de moradores é
ilegal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que é ilegal a cobrança obrigatória de taxa por parte de associações de moradores. A prática tem sido comum, especialmente no Rio, onde as entidades fecham espaços públicos, como se fossem condomínios, e exigem contribuição financeira dos moradores. Na ação, os advogados argumentaram que permitir esse tipo de cobrança era uma forma de dar respaldo a uma atividade comparável à das milícias.
A decisão foi tomada no julgamento de um
recurso apresentado à súmula 79, editada pelo Tribunal de Justiça do Rio,
permitindo a prática. “Em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem
causa, as associações de moradores podem exigir dos não associados, em igualdade
de condições com os associados, que concorram para o custeio dos serviços por
elas efetivamente prestados e que sejam do interesse comum dos moradores da
localidade”, diz a súmula, tomada levando em conta a incapacidade do poder
público de oferecer segurança suficiente aos moradores de um condomínio no
Rio.
A primeira turma do STF discordou da tese. O
relator, ministro Março Aurélio Mello, argumentou que não se pode criar uma taxa
sem lei que a preveja. Os outros quatro integrantes do colegiado concordaram.
“Colho da Constituição federal que ninguém está compelido a fazer ou a deixar de
fazer alguma coisa se não em virtude de lei”, disse Março Aurélio.”Ninguém pode
ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.
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