STF: taxa cobrada por associações de moradores é ilegal
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo No: 0032426-24.2009.8.19.0203 |
TER 2 OUT 2012 10:53TJ/RJ - TER 2 OUT 2012 10:53 - Segunda Instância - Autuado em 04/10/2010 |
Classe: | APELACAO |
Assunto: | Adimplemento e Extinção - Pagamento |
Órgão Julgador: | VIGESIMA CAMARA CIVEL |
Relator: | DES. CONCEICAO MOUSNIER |
Apdo : | ASSOCIACAO DOS MORADORES PROPRIETARIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA |
Apte : | LUIZ GEORG KUNZ |
Processo originário: 0032426-24.2009.8.19.0203 (2009.203.032736-7) | |
REGIONAL JACAREPAGUA 5 VARA CIVEL | |
COBRANCA | |
FASE ATUAL: | EXPEDICAO DE OFICIO |
Data da Emissao: | 28/09/2012 |
Numero do oficio: | 426/2012 |
Motivo: | ENCAMINHAR AUTOS A VARA DE ORIGEM |
Destino: | ESCRIVAO DA VARA DE ORIGEM |
Em diligencia (S/N): | Sim |
RECURSOS INTERPOSTOS | |
Agravo P1o. Art. 557 Cpc: | em 25/04/2012 |
INTEIRO TEOR Decisão Monocrática: 12/03/2012 STF: taxa cobrada por associações de moradores é ilegalO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que é ilegal a cobrança obrigatória de taxa por parte de associações de moradores. A prática tem sido comum, especialmente no Rio, onde as entidades fecham espaços públicos, como se fossem condomínios, e exigem contribuição financeira dos moradores. Na ação, os advogados argumentaram que permitir esse tipo de cobrança era uma forma de dar respaldo a uma atividade comparável à das milícias.
A decisão foi tomada no julgamento de um
recurso apresentado à súmula 79, editada pelo Tribunal de Justiça do Rio,
permitindo a prática. “Em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem
causa, as associações de moradores podem exigir dos não associados, em igualdade
de condições com os associados, que concorram para o custeio dos serviços por
elas efetivamente prestados e que sejam do interesse comum dos moradores da
localidade”, diz a súmula, tomada levando em conta a incapacidade do poder
público de oferecer segurança suficiente aos moradores de um condomínio no
Rio.
A primeira turma do STF discordou da tese. O
relator, ministro Março Aurélio Mello, argumentou que não se pode criar uma taxa
sem lei que a preveja. Os outros quatro integrantes do colegiado concordaram.
“Colho da Constituição federal que ninguém está compelido a fazer ou a deixar de
fazer alguma coisa se não em virtude de lei”, disse Março Aurélio.”Ninguém pode
ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.
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