terça-feira, 2 de outubro de 2012

Desembargadora Conceição A. Mousnier-VIGESIMA CAMARA CIVEL RJ-Processo No: 0032426-24.2009.8.19.0203 -MARIA HELENA LOPES DE FIGUEIREDO-OAB RJ023192




STF: taxa cobrada por associações de moradores é ilegal

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Processo No: 0032426-24.2009.8.19.0203

TER 2 OUT 2012 10:53TJ/RJ - TER 2 OUT 2012 10:53 - Segunda Instância - Autuado em 04/10/2010


Classe:APELACAO
Assunto:Adimplemento e Extinção - Pagamento
Órgão Julgador:VIGESIMA CAMARA CIVEL
Relator:DES. CONCEICAO MOUSNIER
Apdo :ASSOCIACAO DOS MORADORES PROPRIETARIOS E AMIGOS DO MIRANTE DA BARRA
Apte :LUIZ GEORG KUNZ
Processo originário: 0032426-24.2009.8.19.0203 (2009.203.032736-7)
REGIONAL JACAREPAGUA 5 VARA CIVEL
COBRANCA
FASE ATUAL:EXPEDICAO DE OFICIO
Data da Emissao:28/09/2012
Numero do oficio:426/2012
Motivo:ENCAMINHAR AUTOS A VARA DE ORIGEM
Destino:ESCRIVAO DA VARA DE ORIGEM
Em diligencia (S/N):Sim
RECURSOS INTERPOSTOS
Agravo P1o. Art. 557 Cpc:em 25/04/2012
INTEIRO TEOR

Decisão Monocrática: 12/03/2012






STF: taxa cobrada por associações de moradores é ilegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que é ilegal a cobrança obrigatória de taxa por parte de associações de moradores. A prática tem sido comum, especialmente no Rio, onde as entidades fecham espaços públicos, como se fossem condomínios, e exigem contribuição financeira dos moradores. Na ação, os advogados argumentaram que permitir esse tipo de cobrança era uma forma de dar respaldo a uma atividade comparável à das milícias.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado à súmula 79, editada pelo Tribunal de Justiça do Rio, permitindo a prática. “Em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, as associações de moradores podem exigir dos não associados, em igualdade de condições com os associados, que concorram para o custeio dos serviços por elas efetivamente prestados e que sejam do interesse comum dos moradores da localidade”, diz a súmula, tomada levando em conta a incapacidade do poder público de oferecer segurança suficiente aos moradores de um condomínio no Rio.


A primeira turma do STF discordou da tese. O relator, ministro Março Aurélio Mello, argumentou que não se pode criar uma taxa sem lei que a preveja. Os outros quatro integrantes do colegiado concordaram. “Colho da Constituição federal que ninguém está compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei”, disse Março Aurélio.”Ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”.
 

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